O interessado deve possuir o número do protocolo do envio dos dados técnicos da propriedade no Sistema de Gestão Fundiária - INCRA, constituir um Advogado ou Defensor Público como procurador.
O procurador habilitado deve realizar o autocadastro e após a ativação pelo ITERTINS, requerer a abertura de processo por meio do Sistema de Gestão Essa Terra É Nossa no endereço eletrônico sistemas.ati.to.gov.br/sgtn.
Após o ITERTINS realizar as análises técnicas, será expedido Termo de Reconhecimento e Convalidação do registro da propriedade.
O interessado com o documento que recebeu do ITERTINS em mãos, o levará ao Cartório de Registro de Imóveis, onde receberá uma nova matrícula para sua propriedade.
Milhares de imóveis rurais tocantinenses com alto potencial produtivo ainda não possuem título definitivo. Essas terras possuem apenas registros antigos, feitos por volta de 1850, quando as propriedades ou as posses rurais eram cadastradas somente para fins estatísticos, nas Paróquias de Terras, dirigidas pelos Vigários de Freguesia. Daí, vem a denominação de títulos paroquiais.
O Governo do Estado do Tocantins editou a Lei nº 3.525/2019, que convalida os títulos paroquiais. Ou seja, por meio de procedimento administrativo, confere validade a esses registros precários, garantindo segurança jurídica aos proprietários desses imóveis rurais.
O que demorou décadas para ser resolvido, agora está muito próximo de se tornar realidade.
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